Desde 3 de julho de 2025, está em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e redefine a forma como são aplicadas as multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial.
A nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece valores fixos por trabalhador, extingue descontos por correção espontânea e impõe mudanças significativas na rotina de compliance trabalhista de empresas de todos os portes.
Multas padronizadas por trabalhador
A partir de agora, os valores aplicados em caso de infrações no eSocial passam a seguir um novo padrão:
- Base da multa: R$ 443,97
- Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
- Limite máximo por infração: R$ 44.396,84
- Aplicação em dobro: para reincidência, desacato à fiscalização ou não atendimento de notificações
A mudança elimina as três faixas de acréscimos existentes anteriormente, que variavam entre R$ 103,39 e R$ 440,07, simplificando os cálculos e tornando o processo mais transparente para empresas e profissionais de contabilidade.
Vantagens para a gestão empresarial
Com a nova padronização, os valores das penalidades se tornam mais previsíveis, o que facilita o planejamento financeiro, simulações de risco trabalhista e a elaboração de provisões contábeis.
Essa previsibilidade orçamentária beneficia especialmente empresas com grande número de empregados expostos a riscos ocupacionais, que, até então, enfrentavam incertezas quanto ao valor das autuações.
Fim dos descontos e nova regra de transição
A portaria revogou os parágrafos que permitiam descontos de 20% ou 40% para empresas que corrigissem falhas antes de fiscalização. Agora, a correção espontânea não gera mais abatimentos.
Por outro lado, a norma criou um mecanismo de transição retroativa, aplicável da seguinte forma:
- Infrações cometidas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025: terão desconto automático de 40%, mesmo sem correção prévia.
- Infrações a partir de 3 de julho de 2025: não haverá desconto algum, independentemente da ação da empresa.
A orientação para empresas é revisar todas as pendências entre 2020 e julho de 2025 para se beneficiar desse abatimento automático e evitar valores integrais nas notificações futuras.
Contexto técnico e pontos críticos
Dentre os eventos do eSocial, o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) é um dos que mais geram multas, especialmente em setores industriais, hospitalares e logísticos, onde há maior exposição a agentes nocivos. A falha no envio ou inconsistência dos dados pode gerar multas significativas, uma vez que o valor é calculado por trabalhador envolvido.
Além disso, outros eventos como S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) também exigem atenção especial de RH, medicina ocupacional e jurídico.
Extinção de descontos aumenta pressão por processos preventivos
Com o fim das reduções para correção, cresce a responsabilidade dos empregadores em garantir que as informações enviadas ao eSocial estejam completas, consistentes e dentro do prazo. Isso exige uma mudança de cultura, onde os setores de RH, TI, jurídico, contabilidade e saúde ocupacional devem atuar de forma integrada e estratégica.
O cumprimento rigoroso das obrigações torna-se, agora, não apenas uma exigência legal, mas uma vantagem competitiva e financeira para evitar multas elevadas.
Recomendações imediatas para empresas
- Auditoria retroativa: revise todos os eventos de SST enviados entre 2020 e julho de 2025 para garantir a aplicação do desconto automático de 40%.
- Check-lists internos por evento: implemente painéis de acompanhamento específicos para S-2210, S-2220, S-2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos bem definidos.
- Ferramentas de validação automática: adote soluções ERP ou softwares com alertas e pré-validação para evitar erros no envio ao eSocial.
- Treinamento contínuo: atualize equipes sobre os impactos da nova portaria, preenchimento correto dos eventos e penalidades aplicáveis.
- Indicadores de compliance: crie e monitore KPIs como “tempo de envio da CAT”, “eventos rejeitados” e “percentual de acertos por lote” para garantir governança trabalhista.
Histórico da legislação e contexto do eSocial
Desde seu lançamento em 2018, o eSocial consolidou a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A Portaria MTP nº 667/2021 regulava a aplicação de multas no sistema. Com a Portaria MTE nº 1.131/2025, o governo ajusta essa norma para tornar as penalidades mais objetivas, automáticas e coerentes com o ambiente digital.
A mudança acompanha a tendência de fiscalização eletrônica rigorosa, que já não depende de visitas presenciais para lavratura de autos de infração.
Relevância para áreas contábil e de SST
Para contadores, médicos do trabalho, engenheiros de segurança e equipes de RH, essa portaria exige revisão dos processos, dos contratos e dos treinamentos.
Empresas com grandes quadros de funcionários e alta rotatividade devem redobrar os cuidados, pois os valores das penalidades crescerão proporcionalmente ao número de trabalhadores impactados.
Conclusão
A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa uma mudança decisiva na forma como o governo aplica multas no eSocial, eliminando benefícios por correção espontânea e elevando a necessidade de conformidade total e integrada entre os setores da empresa.
O momento é de auditoria, adequação e cultura preventiva. As organizações que agirem agora estarão mais preparadas para evitar autuações e manter segurança jurídica, saúde financeira e governança trabalhista.