O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos pontuais, a nova lei que institui o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Batizada de “Crédito do Trabalhador”, a medida permite que empregados formais contratem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento — uma modalidade que, até então, era restrita a servidores públicos e funcionários de empresas conveniadas a instituições financeiras.

A sanção ocorreu na sexta-feira (25), após aprovação do texto pelo Congresso Nacional. Desde março, a proposta já estava em vigor por meio de Medida Provisória e, até sua formalização, movimentou cerca de R$ 21 bilhões em operações de crédito, beneficiando mais de três milhões de trabalhadores.

Motoristas de aplicativo também são contemplados

A nova legislação também contempla motoristas e entregadores de aplicativo, ampliando o alcance do crédito consignado para trabalhadores autônomos. Nesse caso, os valores recebidos pelas plataformas digitais poderão servir como garantia para os empréstimos, e as parcelas serão descontadas diretamente na conta bancária dos profissionais.

Para que isso ocorra, será necessário que as plataformas firmem convênios com instituições financeiras. Além disso, o valor das parcelas não poderá ultrapassar 30% da remuneração mensal recebida via aplicativo, garantindo maior controle sobre o comprometimento da renda.

Regras de proteção e portabilidade

A lei estabelece uma série de medidas de proteção ao consumidor. Entre elas, está o veto ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatória a utilização de biometria e identificação digital para a assinatura dos contratos, aumentando a segurança das operações.

Outro ponto importante é a possibilidade de portabilidade do crédito entre bancos, desde que a nova instituição ofereça taxas de juros menores do que as da operação original. Segundo o Ministério do Trabalho, as taxas médias atuais giram em torno de 3,5% ao mês.

A legislação ainda autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia adicional para o crédito consignado.

Fiscalização e educação financeira

Para assegurar o cumprimento das novas regras, o Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar os empregadores quanto aos descontos em folha e o repasse correto das parcelas aos bancos. Empresas que realizarem descontos indevidos ou não repassarem os valores poderão ser penalizadas.

Além disso, a lei prevê ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores formais, com o objetivo de promover o uso consciente do crédito e evitar o superendividamento. A iniciativa busca transformar o crédito consignado em uma ferramenta de apoio financeiro, e não em um risco para a estabilidade econômica dos trabalhadores.

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