Processos judiciais por danos materiais e também morais são, em geral, bastante conhecidos do público leigo nas discussões sobre Justiça. Menos conhecidas, no entanto, são as situações nas quais pode se configurar um dano moral coletivo – o SINTRIAL explica para você quando isso pode ocorrer em um ambiente de trabalho e quais seus direitos, confira.
O que é dano moral
Entre os princípios do Direito está o de que quem comete um dano contra outra pessoa ou mesmo contra a sociedade deve, sempre que possível, repará-lo. Esse dano pode ser provocado de forma intencional ou por imprudência, negligência ou imperícia.
Intencional ou não, o causador do dano deverá ressarcir quem foi considerado prejudicado.
De acordo com o Código Civil, o dano causado pode ser material ou moral, com o primeiro referindo-se, obviamente, a prejuízos patrimoniais, como por exemplo, avarias causadas em um carro ou em uma casa.
O dano moral também é conhecido como dano extrapatrimonial, uma vez que se trata de uma ofensa afeta não os bens, mas a própria saúde mental e psicológica da pessoa ofendida. Em algumas situações, de acordo com o entendimento dos juízes, os dois danos podem acontecer de forma combinada, havendo reparações específicas para cada um.
São exemplos de dano moral situações de constrangimento, tratamento desrespeitoso, agressões verbais e físicas.
Dano moral coletivo
No caso de os danos materiais ou morais atingirem apenas uma pessoa, de modo individual, é ela que deve receber a reparação, na forma de uma indenização, por exemplo.
Mas, se esses danos afetarem um grande número de pessoas, ou mesmo for entendido que eles afetam a sociedade como um todo, trata-se de um caso de danos morais coletivos.
Um exemplo de dano moral coletivo acontece nas situações em que se verifica a prática de trabalho em condições análogas à escravidão ou também nos casos de desastre ambiental causado por negligência ou atuação de alguma empresa ou indivíduo.
Quando ocorre o dano moral coletivo, a Lei e a Justiça entendem que foram violados alguns dos valores fundamentais de comunidade, e por isso quem o fez deve reparar o dano e pagar com uma indenização, que será destinada não a uma só pessoa, mas a um bem coletivo.
Fonte: Sintrial dois vizinhos