Que as crianças ficam doentes todos nós já sabemos. Mas agora, posso faltar no meu trabalho para cuidar do meu filho doente? Essa é uma dúvida recorrente para os pais.
De acordo com a CLT no artigo 473 “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.” Entretanto, este direito pode ser estendido.
O artigo 473 é muito restrito, mas a jurisprudência entende que filhos até 18 anos e pais idosos precisam de acompanhamento hospitalar em caso de doença. Assim sendo, a empresa é obrigada a aceitar o afastamento sob pena de violação do estatuto da Criança e do Adolescente, ou o estatuto do Idoso.
Mas quantas faltas eu posso ter?
O empregado pode faltar com justificativa, até 5 dias a cada 12 meses de vigência do contrato de acordo com o artigo 130 parágrafo 1 da CLT. Caso ocorra a necessidade de exceder o número de dias, ocorrerá a redução de dias das férias remuneradas proporcionalmente.
Comprovante
Isso mesmo, a apresentação de comprovantes é a melhor forma de garantir os seus direitos. Assim sendo, caso você precise acompanhar seus filhos ou pais idosos em consultas médicas, solicite atestado médico ou laudo de exame.
Quando surge a necessidade de se ausentar, lembre-se:
- Avise com antecedência: Pode ser por telefone ou email mas, informar o seu supervisor é fundamental, afinal de contas, você faz falta para o seu departamento.
- Comunicar ao RH: que tal fazer um email com cópia para o RH? Eles precisam saber o que está acontecendo.
- Entregar o atestado: Após a consulta, entregar o atestado médico original.
- Fique com uma cópia: Para evitar futuros transtornos, caso extravio ou desconto indevido no contracheque, faça uma cópia dos atestados ou declarações.
- Caso a empresa não reconheça as faltas justificadas, o trabalhador pode reivindicar os valores na Justiça do Trabalho, formalizando uma reclamação e anexando os atestados.