Novas Regras para Registro Eletrônico de Jornada, Carteira de Trabalho Digital e Prorrogação de Jornada em Atividades Insalubres
A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças significativas para a legislação trabalhista. A norma revogou as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.
Essas alterações impactam diretamente gestores de Recursos Humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.
Principais Mudanças da Portaria 671/21
A Portaria 671/21 consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:
- Revogação das Portarias 1510 e 373, unificando regras sobre controle de jornada eletrônico;
- Atualização da carteira de trabalho digital, facilitando o acesso aos registros dos trabalhadores;
- Padronização do registro de empregados, com novas diretrizes para contratação;
- Mudanças na aprendizagem profissional, detalhando férias, salário e jornada do menor aprendiz;
- Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- Definição clara sobre o auxílio-creche, especificando critérios e obrigações para as empresas.
Controle de Ponto Eletrônico: O Que Mudou?
Uma das principais mudanças foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:
- Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Relógio de ponto convencional;
- Sistemas alternativos de controle de jornada, permitidos mediante acordo coletivo.
Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:
- REP-C (Convencional): Relógio de ponto tradicional, com impressão de comprovantes;
- REP-A (Alternativo): Sistema eletrônico que registra a jornada, exigindo acordo coletivo;
- REP-P (Por Programa): Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem, sem necessidade de acordo coletivo.
O sistema de ponto digital deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.
Registro de Empregados e Carteira de Trabalho Digital
A carteira de trabalho digital foi reforçada pela Portaria 671/21. Agora:
- O registro do trabalhador deve ser feito diretamente no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
- As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, garantindo mais agilidade no processo.
Jornada em Atividades Insalubres: Novas Exigências
A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a critérios como:
- Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
- Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
- Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.
Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.
Auxílio-Creche: O Que Mudou?
A Portaria 671/21 regulamentou detalhadamente o auxílio-creche. A CLT já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas a nova norma estabelece requisitos específicos, como:
- Berçário com 3m² por criança;
- Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
- Cozinha para preparo de mamadeiras;
- Banheiros para as mães e equipe do berçário.
Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.
Impacto da Portaria 671/21 nas Empresas
Com as novas regras, as empresas devem:
- Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas diretrizes;
- Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
- Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
- Garantir que os dados trabalhistas sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As novas regras já estão em vigor, e empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e ações trabalhistas.
Conclusão
A Portaria 671/21 trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, exigindo que empresas se adaptem para garantir conformidade. Gestores de RH e departamentos pessoais devem ficar atentos às novas regras e investir em sistemas e práticas que atendam às exigências legais.
Fique atualizado e consulte especialistas em direito trabalhista para evitar problemas e multas.