Novas Regras para Registro Eletrônico de Jornada, Carteira de Trabalho Digital e Prorrogação de Jornada em Atividades Insalubres

A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças significativas para a legislação trabalhista. A norma revogou as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.

Essas alterações impactam diretamente gestores de Recursos Humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.

Principais Mudanças da Portaria 671/21

A Portaria 671/21 consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:

  • Revogação das Portarias 1510 e 373, unificando regras sobre controle de jornada eletrônico;
  • Atualização da carteira de trabalho digital, facilitando o acesso aos registros dos trabalhadores;
  • Padronização do registro de empregados, com novas diretrizes para contratação;
  • Mudanças na aprendizagem profissional, detalhando férias, salário e jornada do menor aprendiz;
  • Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Definição clara sobre o auxílio-creche, especificando critérios e obrigações para as empresas.

Controle de Ponto Eletrônico: O Que Mudou?

Uma das principais mudanças foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:

  1. Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Relógio de ponto convencional;
  2. Sistemas alternativos de controle de jornada, permitidos mediante acordo coletivo.

Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:

  • REP-C (Convencional): Relógio de ponto tradicional, com impressão de comprovantes;
  • REP-A (Alternativo): Sistema eletrônico que registra a jornada, exigindo acordo coletivo;
  • REP-P (Por Programa): Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem, sem necessidade de acordo coletivo.

O sistema de ponto digital deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.

Registro de Empregados e Carteira de Trabalho Digital

A carteira de trabalho digital foi reforçada pela Portaria 671/21. Agora:

  • O registro do trabalhador deve ser feito diretamente no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
  • As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, garantindo mais agilidade no processo.

Jornada em Atividades Insalubres: Novas Exigências

A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a critérios como:

  • Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
  • Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
  • Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.

Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.

Auxílio-Creche: O Que Mudou?

A Portaria 671/21 regulamentou detalhadamente o auxílio-creche. A CLT já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas a nova norma estabelece requisitos específicos, como:

  • Berçário com 3m² por criança;
  • Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
  • Cozinha para preparo de mamadeiras;
  • Banheiros para as mães e equipe do berçário.

Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.

Impacto da Portaria 671/21 nas Empresas

Com as novas regras, as empresas devem:

  1. Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas diretrizes;
  2. Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
  3. Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  4. Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
  5. Garantir que os dados trabalhistas sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As novas regras já estão em vigor, e empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e ações trabalhistas.

Conclusão

A Portaria 671/21 trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, exigindo que empresas se adaptem para garantir conformidade. Gestores de RH e departamentos pessoais devem ficar atentos às novas regras e investir em sistemas e práticas que atendam às exigências legais.

Fique atualizado e consulte especialistas em direito trabalhista para evitar problemas e multas.

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