A morte de um funcionário em decorrência de acidente de trabalho é uma situação extrema que exige resposta rápida, precisa e empática por parte da empresa. Além do impacto humano, esse tipo de ocorrência demanda o cumprimento de obrigações legais rigorosas para garantir os direitos dos dependentes e evitar sanções trabalhistas.

De acordo com dados do eSocial, somente em 2024 foram registrados mais de 720 mil acidentes de trabalho no Brasil, resultando em mais de 2 mil mortes. A construção civil lidera o ranking de fatalidades, reforçando a necessidade de protocolos preventivos e ações pós-ocorrência.

Neste artigo, explicamos passo a passo como o empregador deve agir em casos de falecimento de colaborador, com foco em obrigações legais, rescisão contratual, apoio à família e orientações no eSocial.

1. Comunicação imediata do acidente com óbito

O primeiro passo é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) assim que confirmada a morte do trabalhador em decorrência de suas atividades. Esse documento é obrigatório por lei e fundamental para garantir que os dependentes possam acessar benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS.

Obrigatoriedade no eSocial

Também é necessário registrar o evento S-2299 (Desligamento) no eSocial, informando:

  • Motivo da rescisão: falecimento;
  • Data do óbito;
  • Verbas rescisórias;
  • Identificação dos dependentes.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar autuações e penalidades para a empresa.

2. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias

Mesmo com o falecimento do colaborador, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo:

  • ✅ Saldo de salário do mês em curso;
  • ✅ 13º salário proporcional;
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3;
  • ✅ Salário-família (quando aplicável).

O prazo legal para quitação é de até 10 dias corridos após o óbito. O pagamento deve ser feito a:

  • Dependentes legais, mediante apresentação de documentos comprobatórios;
  • Sucessores legais, quando não houver dependentes, conforme legislação civil.

3. Direitos dos dependentes: FGTS, PIS e INSS

Os dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber:

  • Saldo do FGTS;
  • Cotas do PIS/PASEP (se houver);
  • Pensão por morte pelo INSS, conforme regras de habilitação e tempo de contribuição.

A pensão por morte é paga mensalmente e seu valor depende da média dos salários de contribuição do falecido.

4. Indenizações: quando há culpa da empresa

Caso seja comprovada a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal, os dependentes podem mover ação judicial por:

  • 💰 Danos morais;
  • 💰 Danos materiais (ex.: pensão vitalícia, despesas médicas ou funerárias).

A indenização é arbitrada pela Justiça do Trabalho e leva em conta a renda do empregado, o grau de dependência dos beneficiários e as condições do acidente.

5. Suporte emocional à família e à equipe

Além do cumprimento das obrigações legais, é fundamental que a empresa adote medidas de acolhimento humanizado, como:

  • Auxílio com os trâmites do funeral;
  • Contato direto com familiares para orientações;
  • Apoio psicológico aos colegas de trabalho;
  • Ações de homenagem e reconhecimento.

Esse cuidado com o aspecto emocional e humano fortalece a imagem institucional e demonstra respeito ao capital humano.

6. Políticas internas de prevenção e acolhimento

Empresas que atuam em setores com alto risco de acidentes devem manter protocolos internos atualizados, tais como:

  • Planos de resposta a emergências;
  • Programas de prevenção de acidentes (como o PGR);
  • Canais de atendimento às famílias;
  • Parcerias com psicólogos e assistentes sociais;
  • Treinamentos regulares de segurança.

A criação de políticas de acolhimento pós-fatalidade contribui para lidar melhor com o luto organizacional e promove saúde mental no trabalho.

7. Como o setor contábil pode ajudar

Profissionais da contabilidade têm papel essencial em:

  • Orientar o cumprimento dos prazos legais;
  • Cadastrar corretamente o evento S-2299 no eSocial;
  • Calcular as verbas rescisórias;
  • Acompanhar o recolhimento e liberação de FGTS;
  • Evitar passivos trabalhistas por falhas no processo.

A atuação consultiva da contabilidade é um diferencial competitivo para empresas que desejam gestão de pessoas com segurança jurídica.

Conclusão: agir com legalidade e empatia faz a diferença

A morte de um funcionário é uma situação delicada que exige ação rápida, legalmente correta e profundamente empática. O empregador deve garantir que os dependentes sejam amparados, que o processo no eSocial seja realizado corretamente e que a equipe receba o suporte necessário para lidar com o luto.

Empresas que se preocupam com a vida e dignidade dos seus colaboradores, mesmo em momentos trágicos, fortalecem sua cultura interna e consolidam uma reputação sólida diante do mercado.

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