Quando um funcionário move uma ação na Justiça do Trabalho requerendo seus direitos frente a um empregador ou empresa, cabe à defesa apresentar argumentos e, principalmente, provas que sustentem sua possível absolvição pelo juiz na sentença final.
Entre as provas que costumeiramente são apresentadas neste tipo de processo, as mais comuns são as chamadas provas testemunhais, ou seja, depoimentos orais apresentados por testemunhas sugeridas pela empresa e pelos advogados de defesa.
No caso dessas testemunhas serem funcionários ainda sob contrato da empresa, a presença delas é obrigatória? A empresa pode interferir no conteúdo dos depoimentos ou punir o funcionário de alguma forma caso ele se negue a comparecer?
Só juiz pode obrigar testemunho
Na teoria, a participação de uma testemunha em um processo judicial, qualquer que seja seu âmbito, deve primar pela objetividade, com seu relato colaborando com a elucidação dos fatos em questão.
Deste modo, por mais que uma testemunha seja sugerida ou pela defesa ou pela acusação, sua atuação perante o tribunal deve ser isenta e focada nos fatos objetivos que lhe forem questionados.
A testemunha é uma parte do processo, não sendo “propriedade” de nenhuma das partes.
Apesar de evidentemente existir um constrangimento para um funcionário que diz não a seu empregador, não há obrigação legal nenhuma de comparecimento como testemunha na Justiça do Trabalho.
O trabalhador só é obrigado a depor na Justiça do Trabalho se sua presença for requerida pelo juiz do processo em questão – nesta situação, caso haja negativa o depoente pode ser até conduzido pela polícia para o tribunal.
A presença em audiências jurídicas como testemunha não faz parte das atribuições dos funcionários de uma empresa, que podem se negar a prestar depoimento caso assim desejem.
Caso haja negativa, a empresa não pode demitir o funcionário por justa causa nem lhe aplicar nenhum tipo de punição, como advertência ou suspensão.
Mentiras em juízo têm consequências legais
Existem diversos relatos de testemunhas sendo pressionadas por suas empresas e patrões a darem um depoimento que seja interessante para os empregadores, por mais que não seja verdadeiro.
Caso fique provado que o trabalhador mentiu em juízo, mesmo que sob coerção ou ameaça do empregador, estará cometendo o crime de Falso Testemunho, tipificado em nosso Código Penal, e pode até ser preso.
Já a empresa responsável pela mentira também pode ser punida, com essa pressão podendo justificar uma rescisão indireta de contrato pela Justiça do Trabalho, por exemplo.
Fonte: Sintrial dois vizinhos