Entenda a Decisão do Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente a proibição de exames discriminatórios em processos seletivos, ao condenar uma empresa de cruzeiros marítimos por exigir testes de HIV e toxicológicos de uma animadora infantil como condição para contratação. A decisão reforça a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e estabelece um precedente importante contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.

De acordo com a advogada Priscila Ferreira, especialista em Direito do Trabalho e sócia do VGJr Advogados Associados, a exigência de exames como testes de gravidez, HIV ou outros procedimentos invasivos é considerada ilegal. “O artigo 373-A da CLT proíbe expressamente a solicitação de testes de gravidez para admissão ou permanência no emprego. Além disso, exames que buscam detectar condições de saúde não relacionadas à função são vistos como discriminatórios e podem levar à anulação da dispensa, além de resultar em indenizações por danos morais”, explica a especialista.

A decisão do TST está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prioriza a dignidade e a privacidade dos trabalhadores. No entanto, há exceções para profissões que envolvem riscos específicos. Por exemplo, a Lei 13.103/2015 determina a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais, visando garantir a segurança no trânsito.

O que pode ser exigido no exame admissional?

Priscila Ferreira esclarece que, durante o exame admissional, o empregador só pode solicitar exames médicos ocupacionais compatíveis com os riscos da função, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. “O objetivo é avaliar a aptidão do candidato para exercer a atividade sem comprometer sua saúde ou segurança. No entanto, exames discriminatórios ou invasivos não são permitidos. O médico do trabalho pode solicitar exames clínicos e laboratoriais necessários, mas sempre respeitando o sigilo médico”, destaca.

O que fazer em caso de discriminação?

Caso um candidato seja dispensado de um processo seletivo com base em exames discriminatórios, ele tem o direito de tomar medidas para garantir a proteção de seus direitos. “É possível solicitar uma justificativa formal para a recusa, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, em casos evidentes de discriminação, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se a dispensa estiver relacionada a fatores como gravidez ou HIV, o empregador pode ser condenado por prática discriminatória, com possibilidade de indenização por danos morais e até reintegração do trabalhador”, alerta a advogada.

Essa decisão do TST serve como um alerta para empresas que ainda adotam práticas abusivas em seus processos seletivos. Respeitar a dignidade e os direitos dos candidatos não é apenas uma obrigação legal, mas também um passo essencial para promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

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