A discriminação no ambiente de trabalho tem ganhado destaque nas pautas jurídicas e sociais. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe, com base em dados do DataLawyer, revela um crescimento expressivo nos processos trabalhistas por discriminação direta ou indireta: de 314 ações em 2014 para 861 em 2024 — um aumento de 174%.
Entre janeiro de 2014 e junho de 2025, foram registrados 6.954 processos relacionados ao tema, com um valor total de causas que já ultrapassa R$ 1,25 bilhão. O número reflete não apenas o impacto financeiro, mas também a urgência de medidas preventivas nas empresas.
O que motivou o aumento nas ações
A maior visibilidade das pautas de diversidade, somada à conscientização sobre direitos trabalhistas, tem impulsionado o número de ações judiciais. A sociedade está mais atenta às práticas discriminatórias, e os trabalhadores têm recorrido à Justiça para buscar reparação.
Além disso, ferramentas como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, têm contribuído para decisões mais sensíveis e contextualizadas, fortalecendo a confiança na atuação do Judiciário.
Discriminação direta e indireta
Os casos mais recorrentes envolvem racismo, tanto em sua forma explícita — como ofensas e exclusões — quanto em práticas estruturais que afetam grupos vulneráveis de maneira desigual. A discriminação indireta, por exemplo, pode ocorrer em políticas internas que, mesmo sem intenção declarada, geram barreiras para determinados perfis de trabalhadores.
Essa distinção tem sido cada vez mais reconhecida nos tribunais, ampliando o alcance das decisões e a responsabilização das empresas.
Protocolo com perspectiva racial do CNJ
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, orienta magistrados a considerar o contexto social e histórico dos grupos afetados. Segundo especialistas do Trench Rossi Watanabe, essa ferramenta tem sido essencial para garantir decisões mais justas e alinhadas com a realidade brasileira.
A aplicação do protocolo fortalece o combate à discriminação institucional e contribui para a construção de jurisprudência mais inclusiva.
Distribuição geográfica e setores mais impactados
Os processos estão concentrados em regiões como São Paulo, Montenegro (RS), Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador — cidades com alta densidade populacional e diversidade étnica.
Entre os setores mais acionados judicialmente estão:
- Serviços financeiros
- Indústria alimentícia
- Saúde
- Comércio varejista
- Serviços administrativos
Esses segmentos, por sua estrutura e volume de colaboradores, estão mais expostos a riscos de práticas discriminatórias, exigindo atenção redobrada à gestão de pessoas.
Valores envolvidos e custos sociais
O montante de R$ 1,25 bilhão em indenizações evidencia o peso financeiro das ações, mas os custos sociais vão além. A discriminação no trabalho compromete a saúde emocional dos colaboradores, afeta a produtividade e deteriora a reputação das empresas.
A prevenção, portanto, não é apenas uma questão legal — é uma estratégia de sustentabilidade organizacional.
Importância para o setor contábil e jurídico
Contadores e profissionais de recursos humanos têm papel fundamental na mitigação de riscos. Entre as ações recomendadas estão:
- Implementação de políticas internas contra discriminação
- Treinamentos regulares sobre diversidade e inclusão
- Programas de governança corporativa com foco em compliance social
Ao orientar empresas, esses profissionais ajudam a evitar passivos trabalhistas e promovem ambientes mais saudáveis e equitativos.
Histórico e contexto judicial
Historicamente, ações por discriminação eram menos frequentes na Justiça do Trabalho. O aumento recente reflete uma mudança cultural, maior fiscalização e o uso do protocolo racial como ferramenta interpretativa.
Práticas antes naturalizadas ou ignoradas agora são reconhecidas como violações de direitos, exigindo das empresas uma adaptação urgente às novas exigências legais e sociais.
Segundo Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe, o protocolo racial é essencial para uniformizar o tratamento judicial de casos envolvendo grupos vulneráveis, garantindo mais equidade nas decisões.