A legislação trabalhista brasileira permite diferentes tipos de contratos de trabalho, cada um com regras específicas sobre vínculo, duração, encargos e direitos. Saber qual modalidade aplicar em cada situação é essencial para evitar riscos legais, garantir a segurança jurídica do negócio e preservar os direitos do trabalhador.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, algumas dessas modalidades foram atualizadas ou regulamentadas, o que proporcionou mais flexibilidade na contratação. Neste guia completo, você vai conhecer os 11 tipos de contratos de trabalho previstos em lei e entender como aplicá-los de forma correta na sua empresa.
1. Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado tem uma data de início e fim previamente estabelecidas, com duração máxima de até dois anos, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa modalidade é indicada para:
- Atividades de natureza transitória
- Substituição temporária de pessoal
- Contratos de experiência
O trabalhador tem alguns direitos limitados, como a ausência de aviso-prévio, não há liberação do seguro-desemprego, e a multa do FGTS, em caso de rescisão, é reduzida.
2. Contrato por tempo indeterminado
Esse é o contrato mais comum no Brasil. Nele, não há previsão de término, e o vínculo é contínuo. Requer registro na Carteira de Trabalho (CTPS) e garante todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT.
A rescisão pode partir do empregado ou do empregador, sendo necessário aviso-prévio. Com a Reforma Trabalhista, é permitido um acordo de desligamento com pagamento de metade do aviso e da multa de 40% do FGTS.
3. Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é utilizado para suprir necessidades transitórias de substituição de pessoal ou aumento de demanda. A duração é de até 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Embora temporário, o trabalhador tem direito ao FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais. O contrato precisa ser formalizado com registro em carteira, especificando sua natureza e duração.
4. Contrato de prestação de serviços (Pessoa Jurídica)
Nesse modelo, a contratação é feita com base em CNPJ — geralmente MEI ou optante pelo Simples Nacional. A relação é entre empresas, e não há vínculo empregatício.
O prestador emite nota fiscal, e é responsável pelos seus tributos e encargos. É uma alternativa comum em serviços técnicos ou especializados, mas precisa ser usada com cautela para evitar caracterização de vínculo trabalhista.
5. Contrato de trabalho autônomo
O trabalho autônomo é realizado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, ou seja, sem subordinação ou exclusividade. O pagamento é feito via RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), e o trabalhador pode contribuir para o INSS como contribuinte individual.
Não há direitos previstos pela CLT, como 13º salário, férias ou aviso-prévio. É importante documentar as condições da prestação de serviço para evitar futuras disputas legais.
6. Contrato de trabalho intermitente
Essa modalidade permite que o profissional seja convocado esporadicamente, de acordo com a demanda da empresa. O trabalhador é pago apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.
A convocação deve ser feita com no mínimo 3 dias de antecedência. Apesar da eventualidade, o colaborador tem direito a FGTS, férias, INSS e 13º proporcionais. A empresa não pode exigir exclusividade nos períodos de inatividade.
7. Contrato de trabalho terceirizado
Na terceirização, uma empresa contrata outra para fornecer mão de obra, repassando a responsabilidade trabalhista à contratada. O vínculo formal fica entre o trabalhador e a empresa terceirizada.
Mesmo assim, a contratante pode ser responsabilizada solidariamente em caso de irregularidades. Esse modelo é permitido inclusive para atividades-fim, desde que respeitadas todas as obrigações legais.
8. Contrato de trabalho home office (teletrabalho)
O home office, ou teletrabalho, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista e deve estar descrito de forma clara no contrato. Nele, devem constar:
- As atividades realizadas
- A frequência de comparecimento à sede, se houver
- As responsabilidades por equipamentos e custos
Além disso, a empresa deve observar as normas de ergonomia e segurança, podendo haver cláusulas sobre reembolso de despesas, conforme acordos coletivos.
9. Contrato de trabalho parcial
Indicado para jornadas reduzidas, o contrato parcial prevê duas possibilidades:
- Até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras
- Ou até 26 horas semanais, com até 6 horas extras
O trabalhador tem direito a férias proporcionais e pode optar por vender até 1/3 do período de descanso. É ideal para estudantes, aposentados ou pessoas em busca de maior flexibilidade.
10. Contrato de trabalho Verde e Amarelo
Criado com o objetivo de incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos no primeiro emprego, esse modelo tem validade de até dois anos. Não é permitido para aprendizes ou trabalhadores intermitentes.
Oferece desoneração parcial de encargos e incentivos fiscais para o empregador. Contudo, seu uso está sujeito a alterações legais e decisões judiciais, sendo essencial verificar sua regulamentação atual antes da contratação.
11. Contrato de estágio
Regido pela Lei nº 11.788/2008, o contrato de estágio é exclusivo para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino. Não há vínculo empregatício.
O contrato deve ser formalizado por um termo de compromisso entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. A jornada é de até 30 horas semanais, com direito a férias após 12 meses. A bolsa-auxílio e o vale-transporte são obrigatórios apenas se estiverem previstos no contrato ou política da empresa.
O que é contrato individual de trabalho?
O contrato individual de trabalho é o acordo formal entre empregador e empregado, no qual existe subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Esse tipo de contrato, normalmente por tempo indeterminado, implica obrigações legais como pagamento de salário, registro em carteira e recolhimento de encargos sociais.
Independentemente da modalidade contratual, a formalização adequada é essencial para assegurar os direitos do trabalhador e proteger a empresa contra ações trabalhistas e autuações fiscais.
Conclusão: segurança jurídica começa com a escolha certa do contrato
Conhecer os diferentes tipos de contrato de trabalho permitidos pela lei é essencial para adotar o modelo mais adequado à função, ao perfil do profissional e às necessidades da empresa. Compreender as diferenças entre vínculo empregatício, contrato PJ, estágio ou trabalho autônomo ajuda a prevenir erros, reduzir passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.
Antes de optar por uma modalidade de contratação, é fundamental consultar a convenção coletiva da categoria, revisar a legislação vigente e, se possível, contar com a orientação de um contador ou advogado especializado em Direito do Trabalho.