Regido pela lei 8.306/1990, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores formalmente registrados.

Criado para servir como proteção ao trabalhador frente a imprevistos, doenças ou períodos sem trabalho, o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, só podendo ser acessado em determinadas circunstâncias.

Por se tratar de um direito de grande importância, e cujo saque se dá em determinadas situações, é uma questão que requer atenção de todos trabalhadores – o SINTRIAL separou cinco informações importantes sobre o FGTS para você ter sempre em mente, confira.

1 – FGTS é descontado do salário?

O FGTS é composto por um valor mensal depositado, obrigatoriamente, pelos empregadores de funcionários com carteira assinada.

Diferentemente do INSS, que é um desconto previdenciário, o FGTS não é descontado do salário – os vencimentos são apenas utilizados como base de cálculo de quanto deve ser depositado.

A lei estabelece que os depósitos mensais devem ser de 8% do valor bruto do salário mensal.

2 – O que acontece com quem não deposita?

Se o empregador não pagar o FGTS ou tiver em atraso por meses consecutivos, existe a possibilidade do trabalhador buscar a Justiça do Trabalho e requisitar a rescisão indireta do contrato de trabalho – que dá ao funcionário o direito às mesmas verbas rescisórias que ele teria no caso de demissão sem justa causa.

3 – Com qual frequência o trabalhador precisa ser informado dos depósitos?

Se o empregador não pagar o FGTS ou tiver em atraso por meses consecutivos, existe a possibilidade do trabalhador buscar a Justiça do Trabalho e requisitar a rescisão indireta do contrato de trabalho – que dá ao funcionário o direito às mesmas verbas rescisórias que ele teria no caso de demissão sem justa causa.

4 – Em qual banco a conta precisa estar veiculada?

Os depósitos do FGTS só podem ser feitos na Caixa Econômica Federal, até, no máximo, no dia 7 de cada mês.

5  – Saque aniversário impede o saque dos 40% na demissão?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS também pode sacar a multa rescisória de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

Nessas situações a multa é calculada com base no chamado “valor para fins rescisórios”, ou seja, o valor total que deveria estar depositado no FGTS, independentemente do trabalhador já ter feito os saques anuais que a lei permite.

Fonte: Sintrial dois vizinhos

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