O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, por meio de julgamento em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), o entendimento de que o aviso prévio indenizado deve ser considerado no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão, aprovada pelo Pleno da Corte, passa a ter efeito vinculante para todos os tribunais da Justiça do Trabalho, tornando obrigatória sua aplicação nas instâncias inferiores.

Com isso, o TST reforça que o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do período legal, impactando diretamente o cálculo de direitos trabalhistas que dependem do tempo de serviço, como é o caso da PLR.

Decisão uniformiza divergência entre TRTs e turmas do TST

Antes da decisão unificada, todas as oito turmas do TST já reconheciam que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço. No entanto, diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) apresentavam decisões conflitantes, especialmente nos casos em que os empregadores alegavam que o trabalhador, nesse período, não contribuía ativamente para os resultados da empresa.

O caso que motivou o julgamento envolvia um analista bancário que pleiteava R$ 8.782,40 em PLR, considerando a inclusão do aviso prévio indenizado. A instituição financeira havia pago apenas R$ 5.876,03, desconsiderando esse período. Tanto a 1ª instância quanto o TRT da 2ª Região (São Paulo) negaram o pedido, o que levou o processo ao TST.

TRTs mantinham decisões contrárias à jurisprudência do TST

Alguns tribunais regionais, como o TRT de Santa Catarina e o TRT de Mato Grosso do Sul, vinham decidindo que a PLR deveria considerar apenas o tempo efetivamente trabalhado, ignorando a projeção legal do aviso prévio indenizado.

Essa postura contrariava a jurisprudência consolidada do próprio TST, especialmente a estabelecida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) desde 2010. Na época, a então ministra Rosa Weber já havia sustentado que a projeção do aviso prévio gera efeitos patrimoniais e deve ser incluída no cômputo de benefícios como a PLR.

Impacto da decisão: efeitos obrigatórios e ajustes empresariais

Com a consolidação do entendimento via recurso repetitivo, todas as instâncias da Justiça do Trabalho estão obrigadas a seguir a nova diretriz. Para as empresas, isso significa ajustar imediatamente os programas de PLR e os modelos de cálculo adotados em desligamentos com aviso prévio indenizado.

O advogado Hugo Horta, que atuou no processo julgado, afirma que a medida dá efetividade à CLT: “Mesmo com a legislação e a jurisprudência favorável, muitos empregadores resistiam. O julgamento do IRR deve encerrar definitivamente essa controvérsia.”

Especialistas avaliam impactos na folha e nas negociações

Segundo o advogado Sérgio Pelcerman, do escritório Almeida Prado e Hoffmann, a decisão reduz a insegurança jurídica enfrentada por empregadores. No entanto, ele destaca que a mudança exigirá revisão de cláusulas em acordos coletivos. “O STF já definiu que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, mas não pode suprimir direitos essenciais”, explica, referindo-se ao Tema 1046 da Corte Suprema.

Já o advogado Alípio Maria Junior, do escritório Pellegrina & Santos, considera que a uniformização favorece o planejamento das empresas: “As que possuem alta rotatividade e políticas estruturadas de PLR serão mais impactadas, mas terão maior previsibilidade e segurança para gerir seus recursos.”

Aviso prévio indenizado e seus reflexos legais

O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e pode ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada. No caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado do cumprimento, mas a empresa deve pagar o valor correspondente — 30 dias, mais três dias por ano trabalhado.

Esse período é legalmente reconhecido como tempo de vínculo empregatício, gerando os seguintes reflexos:

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósitos de FGTS
  • Contagem de tempo para aposentadoria
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A partir do novo entendimento do TST, a PLR passa a integrar, obrigatoriamente, esse rol de direitos assegurados durante a projeção do aviso prévio.

Empresas devem revisar políticas de PLR e folha de pagamento

Com a mudança de jurisprudência, a recomendação aos empregadores é clara: revisar imediatamente suas políticas internas de PLR. Isso inclui:

  • Atualizar cláusulas de acordos ou convenções coletivas
  • Adequar sistemas de folha de pagamento
  • Orientar equipes de RH, contabilidade e jurídico sobre a nova regra
  • Verificar valores retroativos em processos em andamento

Essa adaptação evitará novos litígios trabalhistas e garantirá conformidade legal nas futuras rescisões de contrato.

Decisão traz segurança, mas exige adaptação

O julgamento do IRR pelo TST representa um marco para o Direito do Trabalho brasileiro ao encerrar a divergência sobre o aviso prévio indenizado e a PLR. A uniformização do entendimento traz segurança jurídica para empregados e empregadores.

Por outro lado, exige atenção redobrada dos departamentos de recursos humanos, escritórios de contabilidade e sindicatos. A adoção de práticas atualizadas é fundamental para prevenir multas, autuações ou ações judiciais.

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