O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico obrigatório previsto na CLT e na NR-7, cuja principal finalidade é verificar a aptidão física e mental do trabalhador para desempenhar suas funções laborais. Sua emissão é exigida em momentos específicos da relação de trabalho e visa preservar a saúde dos colaboradores e a segurança no ambiente corporativo.

Para que serve o ASO

O ASO tem como objetivo declarar se o colaborador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer determinada atividade. Essa avaliação médica é fundamental para:

  • Prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Garantir cumprimento da legislação trabalhista;
  • Aumentar a produtividade com base na promoção da saúde;
  • Servir como prova em eventuais ações trabalhistas;
  • Reduzir o absenteísmo por causas médicas.

Além de proteger o trabalhador, o ASO também resguarda a empresa de passivos trabalhistas e ações judiciais.

O ASO é obrigatório?

Sim. O ASO é um documento exigido por lei, conforme o artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Toda empresa com empregados com carteira assinada deve emitir esse documento nas situações determinadas pela legislação. O descumprimento pode gerar multas e sanções por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho.

Quando o ASO deve ser emitido

A emissão do ASO deve ocorrer nas cinco seguintes situações:

1. Admissional

Deve ser emitido antes do início das atividades do novo colaborador. Avalia se o candidato está apto para assumir a função.

2. Periódico

Realizado de forma regular durante o contrato para monitorar a saúde do trabalhador. A frequência varia:

  • Menores de 18 anos e maiores de 45: anual;
  • Entre 18 e 45 anos: a cada 2 anos;
  • Funções com riscos ou doenças crônicas: conforme o médico do trabalho;
  • Exposição a ambientes hiperbáricos: periodicidade conforme a NR-15.

3. Mudança de função

Obrigatório sempre que a nova função envolver riscos diferentes da função anterior.

4. Retorno ao trabalho

Deve ser feito após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto.

5. Demissional

Precisa ser emitido em até 10 dias após a rescisão, respeitando os prazos de validade:

  • 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias para grau de risco 3 e 4.

Quem pode emitir o ASO

O ASO deve ser elaborado e assinado por um médico do trabalho ou por médico com CRM designado pelo coordenador do PCMSO da empresa. A avaliação geralmente ocorre em clínicas de medicina ocupacional ou por meio de prestadores contratados pela organização.

Exames complementares no ASO

Dependendo da função exercida e dos riscos envolvidos, o ASO pode incluir exames complementares como:

  • Espirometria – função pulmonar;
  • Audiometria – exposição a ruído;
  • Eletrocardiograma (ECG) – saúde cardíaca;
  • Raio-X de tórax – detecção de doenças respiratórias;
  • Exames laboratoriais – sangue, colesterol, glicemia;
  • Teste de visão – exigido em funções com esforço visual.

Quais informações devem constar no ASO

Todo ASO deve conter os seguintes dados obrigatórios:

  • Identificação completa do trabalhador;
  • Data e hora do exame;
  • Resultado (apto, inapto ou apto com restrições);
  • Riscos ocupacionais envolvidos;
  • Nome, CRM e assinatura do médico responsável;
  • Lista de exames realizados;
  • Nome do médico coordenador do PCMSO, se aplicável.

Regras da NR-7 sobre o ASO

A NR-7, do Ministério do Trabalho, regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e define os parâmetros obrigatórios do ASO, como:

  • Emissão em duas vias: uma para o empregador e outra para o colaborador;
  • Acompanhamento médico obrigatório para funções com riscos ocupacionais;
  • Obrigatoriedade da emissão do ASO nas cinco situações já citadas;
  • Integração do ASO com o sistema eSocial, garantindo acesso ao trabalhador.

Qual a validade do ASO?

A validade do ASO varia de acordo com o grau de risco da empresa:

  • Risco 1 e 2: até 135 dias;
  • Risco 3 e 4: até 90 dias.

Esses prazos se aplicam principalmente ao ASO demissional, podendo ser ampliados via acordo coletivo.

O ASO é confidencial?

Com a implantação do eSocial, o ASO passou a ser acessível também ao trabalhador, promovendo transparência e permitindo o acompanhamento individual da saúde ocupacional ao longo do vínculo empregatício.

Dúvidas frequentes sobre o ASO

Quem paga pelo ASO?
A empresa é responsável pelos custos, inclusive com exames complementares.

Onde o ASO deve ser realizado?
Em clínicas de medicina do trabalho credenciadas pela empresa.

O exame toxicológico faz parte do ASO?
Não obrigatoriamente. É exigido apenas em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas.

ASO é necessário para quem está de férias?
Não. O ASO é obrigatório apenas em caso de afastamento médico superior a 30 dias.

Conclusão:
O Atestado de Saúde Ocupacional é um pilar essencial da saúde e segurança no trabalho, protegendo tanto o colaborador quanto a empresa. Previsto pela CLT e regulamentado pela NR-7, deve ser emitido em momentos-chave do vínculo empregatício e pode incluir exames médicos complementares conforme os riscos da função.

Empresas devem manter seus processos atualizados com as exigências legais, garantindo a emissão do ASO em dia e o cumprimento integral do PCMSO, assegurando um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e juridicamente protegido.

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