O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico obrigatório previsto na CLT e na NR-7, cuja principal finalidade é verificar a aptidão física e mental do trabalhador para desempenhar suas funções laborais. Sua emissão é exigida em momentos específicos da relação de trabalho e visa preservar a saúde dos colaboradores e a segurança no ambiente corporativo.
Para que serve o ASO
O ASO tem como objetivo declarar se o colaborador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer determinada atividade. Essa avaliação médica é fundamental para:
- Prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Garantir cumprimento da legislação trabalhista;
- Aumentar a produtividade com base na promoção da saúde;
- Servir como prova em eventuais ações trabalhistas;
- Reduzir o absenteísmo por causas médicas.
Além de proteger o trabalhador, o ASO também resguarda a empresa de passivos trabalhistas e ações judiciais.
O ASO é obrigatório?
Sim. O ASO é um documento exigido por lei, conforme o artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Toda empresa com empregados com carteira assinada deve emitir esse documento nas situações determinadas pela legislação. O descumprimento pode gerar multas e sanções por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho.
Quando o ASO deve ser emitido
A emissão do ASO deve ocorrer nas cinco seguintes situações:
1. Admissional
Deve ser emitido antes do início das atividades do novo colaborador. Avalia se o candidato está apto para assumir a função.
2. Periódico
Realizado de forma regular durante o contrato para monitorar a saúde do trabalhador. A frequência varia:
- Menores de 18 anos e maiores de 45: anual;
- Entre 18 e 45 anos: a cada 2 anos;
- Funções com riscos ou doenças crônicas: conforme o médico do trabalho;
- Exposição a ambientes hiperbáricos: periodicidade conforme a NR-15.
3. Mudança de função
Obrigatório sempre que a nova função envolver riscos diferentes da função anterior.
4. Retorno ao trabalho
Deve ser feito após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto.
5. Demissional
Precisa ser emitido em até 10 dias após a rescisão, respeitando os prazos de validade:
- 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 dias para grau de risco 3 e 4.
Quem pode emitir o ASO
O ASO deve ser elaborado e assinado por um médico do trabalho ou por médico com CRM designado pelo coordenador do PCMSO da empresa. A avaliação geralmente ocorre em clínicas de medicina ocupacional ou por meio de prestadores contratados pela organização.
Exames complementares no ASO
Dependendo da função exercida e dos riscos envolvidos, o ASO pode incluir exames complementares como:
- Espirometria – função pulmonar;
- Audiometria – exposição a ruído;
- Eletrocardiograma (ECG) – saúde cardíaca;
- Raio-X de tórax – detecção de doenças respiratórias;
- Exames laboratoriais – sangue, colesterol, glicemia;
- Teste de visão – exigido em funções com esforço visual.
Quais informações devem constar no ASO
Todo ASO deve conter os seguintes dados obrigatórios:
- Identificação completa do trabalhador;
- Data e hora do exame;
- Resultado (apto, inapto ou apto com restrições);
- Riscos ocupacionais envolvidos;
- Nome, CRM e assinatura do médico responsável;
- Lista de exames realizados;
- Nome do médico coordenador do PCMSO, se aplicável.
Regras da NR-7 sobre o ASO
A NR-7, do Ministério do Trabalho, regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e define os parâmetros obrigatórios do ASO, como:
- Emissão em duas vias: uma para o empregador e outra para o colaborador;
- Acompanhamento médico obrigatório para funções com riscos ocupacionais;
- Obrigatoriedade da emissão do ASO nas cinco situações já citadas;
- Integração do ASO com o sistema eSocial, garantindo acesso ao trabalhador.
Qual a validade do ASO?
A validade do ASO varia de acordo com o grau de risco da empresa:
- Risco 1 e 2: até 135 dias;
- Risco 3 e 4: até 90 dias.
Esses prazos se aplicam principalmente ao ASO demissional, podendo ser ampliados via acordo coletivo.
O ASO é confidencial?
Com a implantação do eSocial, o ASO passou a ser acessível também ao trabalhador, promovendo transparência e permitindo o acompanhamento individual da saúde ocupacional ao longo do vínculo empregatício.
Dúvidas frequentes sobre o ASO
Quem paga pelo ASO?
A empresa é responsável pelos custos, inclusive com exames complementares.
Onde o ASO deve ser realizado?
Em clínicas de medicina do trabalho credenciadas pela empresa.
O exame toxicológico faz parte do ASO?
Não obrigatoriamente. É exigido apenas em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas.
ASO é necessário para quem está de férias?
Não. O ASO é obrigatório apenas em caso de afastamento médico superior a 30 dias.
Conclusão:
O Atestado de Saúde Ocupacional é um pilar essencial da saúde e segurança no trabalho, protegendo tanto o colaborador quanto a empresa. Previsto pela CLT e regulamentado pela NR-7, deve ser emitido em momentos-chave do vínculo empregatício e pode incluir exames médicos complementares conforme os riscos da função.
Empresas devem manter seus processos atualizados com as exigências legais, garantindo a emissão do ASO em dia e o cumprimento integral do PCMSO, assegurando um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e juridicamente protegido.