O adicional de assiduidade é uma das estratégias mais eficazes para reduzir o absenteísmo e promover um ambiente corporativo mais engajado. Embora não seja obrigatório pela CLT, esse tipo de prêmio por presença vem ganhando destaque como incentivo ao comprometimento e à pontualidade dos colaboradores.
O que é o adicional de assiduidade?
O adicional de assiduidade é um benefício concedido a trabalhadores com histórico positivo de frequência, sem faltas ou atrasos injustificados. Pode ser pago em dinheiro, bônus, vale-compras, brindes ou experiências, de acordo com a política da empresa.
Além de valorizar o comportamento exemplar, esse tipo de incentivo ajuda a melhorar o clima organizacional e aumentar a produtividade da equipe.
O que diz a CLT sobre o adicional de assiduidade?
O benefício foi regulamentado com mais clareza pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que o classifica como um prêmio, conforme o §4º do artigo 457 da CLT:
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador (…) em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Dessa forma, o adicional de assiduidade não integra o salário, nem gera encargos trabalhistas, desde que atenda aos critérios legais.
A Reforma Trabalhista e os impactos sobre o benefício
A Reforma trouxe mudanças que tornaram o adicional de assiduidade ainda mais atrativo para as empresas:
- Não compõe o salário-base: não entra no cálculo de férias, 13º, FGTS ou INSS;
- Flexibilidade de concessão: o empregador tem liberdade para oferecer ou suspender o benefício;
- Autonomia jurídica: reduz risco de passivos trabalhistas, desde que os critérios estejam formalizados.
O adicional de assiduidade é obrigatório?
Não. O pagamento do prêmio por assiduidade é opcional, ou seja, não há exigência legal para sua adoção. Contudo, uma vez implementado, ele deve ser regido por regras claras e aplicado de forma igualitária entre os colaboradores.
Recomenda-se que a política esteja documentada em regulamento interno, contrato de trabalho ou acordo coletivo, garantindo segurança jurídica.
Formatos possíveis para pagamento
O adicional de assiduidade pode ser oferecido em diferentes formatos, como:
- Pagamento em dinheiro ou bônus em folha (sem incorporação ao salário);
- Cartões de benefício ou vale-compras;
- Brindes e equipamentos eletrônicos;
- Experiências (viagens, cursos, eventos).
Importante: a legislação veda prêmios em forma de bebidas alcoólicas, cigarros ou itens que estimulem vícios.
Como calcular o adicional de assiduidade?
A legislação não determina um valor fixo. Cabe à empresa definir os critérios. Veja modelos aplicáveis:
1. Por índice de presença
- 90% de assiduidade: R$ 100,00
- 95% de assiduidade: R$ 150,00
- 100% de assiduidade: R$ 200,00
2. Percentual sobre o salário
- Salário: R$ 2.000
- Assiduidade: 100%
- Percentual: 10%
- Valor do adicional: R$ 200,00
3. Bonificação por equipe
O benefício pode ser coletivo, premiando setores que atingirem metas de presença. Isso incentiva a cooperação e o engajamento em grupo.
Como controlar a assiduidade dos funcionários?
O controle precisa ser transparente e confiável. Ferramentas recomendadas:
- Relógio de ponto eletrônico (REP);
- Apps de ponto digital com geolocalização e biometria;
- Planilhas integradas com a folha de pagamento.
Sistemas automatizados ajudam a evitar fraudes e facilitam a apuração justa do benefício.
Faltas justificadas afetam o direito ao adicional?
Depende da política da empresa. Contudo, faltas legalmente justificadas (como atestados médicos, licença maternidade ou serviço militar) não devem ser consideradas negativas, sob risco de violar direitos trabalhistas.
O adicional de assiduidade entra na folha de pagamento?
Sim, o valor pode ser lançado na folha, mas não se incorpora ao salário, conforme o §2º do art. 457 da CLT:
“As importâncias (…) pagas a título de prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado.”
Não incide sobre:
- INSS
- FGTS
- Férias
- 13º salário
Quais os benefícios do adicional de assiduidade para a empresa?
Empresas que adotam o benefício colhem vantagens importantes:
- Redução de faltas e atrasos;
- Aumento da produtividade e motivação;
- Melhora do clima organizacional;
- Diminuição da rotatividade e do retrabalho;
- Valorização da cultura de presença e compromisso.
Quais os benefícios para os colaboradores?
Do ponto de vista dos funcionários, o adicional representa:
- Reconhecimento pelo compromisso;
- Maior motivação no trabalho;
- Melhora na reputação interna;
- Possibilidades de crescimento na empresa.
Funcionários assíduos são vistos como mais comprometidos e responsáveis, fatores que influenciam positivamente em promoções e bonificações futuras.
Conclusão: vale a pena oferecer o adicional de assiduidade?
Sim. Embora não seja obrigatório, o adicional de assiduidade é uma ferramenta poderosa de engajamento e valorização dos colaboradores. Se implementado com clareza, justiça e respaldo legal, esse benefício ajuda a construir um ambiente corporativo mais produtivo, confiável e comprometido.
Adotar o prêmio de assiduidade demonstra que a empresa valoriza o esforço e a presença do time — e pode ser o diferencial necessário para reduzir o absenteísmo e melhorar os indicadores de desempenho organizacional.