Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para outra cidade com o objetivo de acompanhar cônjuge ou companheiro removido por interesse da Administração Pública.
A medida insere o artigo 469-A na CLT e se aplica a empregados vinculados à Administração Pública direta e indireta, abrangendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo: União, estados, Distrito Federal e municípios.
A iniciativa visa garantir o direito à convivência familiar, alinhando os direitos dos empregados públicos aos dos servidores estatutários, que já tinham previsão legal para remoção em razão de acompanhamento de cônjuge.
Nova regra garante transferência a pedido do empregado
A nova lei estabelece que o empregado público pode solicitar sua transferência de localidade, independentemente de haver interesse da Administração empregadora. A única exigência é que o cônjuge ou companheiro tenha sido transferido de forma oficial, por ato da Administração Pública.
Essa alteração afasta a aplicação do artigo 470 da CLT, que trata de transferências a pedido do empregador, reforçando que neste caso o pedido parte do trabalhador, por motivo pessoal e familiar legítimo.
Para que a transferência seja efetivada, é necessário que exista uma unidade administrativa, filial ou representação da entidade empregadora no novo município. Além disso, a mudança deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, preservando a equivalência funcional e salarial do trabalhador.
Impacto da lei para trabalhadores e setor público
A aprovação da Lei 15.175/2025 preenche uma lacuna histórica da CLT, promovendo isonomia entre servidores estatutários e empregados públicos celetistas. Antes da norma, muitos casos dependiam de decisões judiciais, devido a interpretações variadas do artigo 469 da CLT.
A partir de agora, há maior segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os órgãos públicos. A norma também contribui para reduzir o número de ações trabalhistas relacionadas à transferência por motivo de família, ao trazer regras claras e objetivas.
Para os setores de Recursos Humanos e contabilidade pública, a lei exige a revisão de manuais, regulamentos e sistemas de gestão de pessoal. A concessão da transferência dependerá da disponibilidade de vaga compatível na unidade de destino, respeitando os critérios legais.
Vigência imediata e efeitos práticos
A Lei 15.175/2025 entrou em vigor imediatamente, em 24 de julho de 2025, data da sua publicação. A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Com isso, os órgãos públicos já devem estar atentos para incluir essa possibilidade nos seus procedimentos internos, assegurando que os pedidos de transferência por motivo de acompanhamento de cônjuge sejam analisados com base nos novos critérios.
Além de permitir movimentações horizontais, sem mudança de carreira ou função, a lei facilita o planejamento de pessoal e contribui para a estabilidade emocional do trabalhador público, ao respeitar o princípio da unidade familiar.
Casos práticos poderão surgir em situações como:
- Nomeações para cargos em comissão
- Transferências administrativas entre cidades
- Remoções compulsórias de servidores ou militares
Em todos esses cenários, o empregado público que desejar acompanhar o cônjuge poderá exercer seu direito legalmente.