Justiça do Trabalho reconhece validade de contrato entre cabeleireira e salão com base na Lei do Salão Parceiro
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a validade de um contrato de parceria celebrado entre uma cabeleireira e um salão de beleza em Sete Lagoas (MG), afastando a existência de vínculo empregatício entre as partes.
A decisão reforça a aplicação da Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos, como cabeleireiros, manicures, barbeiros e esteticistas, desde que observados os requisitos legais, incluindo autonomia e formalização contratual adequada.
Trabalhadora alegava vínculo com base em subordinação e jornada fixa
A profissional buscou a Justiça do Trabalho alegando que atuou de forma subordinada entre março de 2021 e julho de 2024, com jornada fixa e remuneração mensal aproximada de R$ 5 mil. Com base nessas alegações, ela pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação em sua Carteira de Trabalho (CTPS), além do pagamento de verbas rescisórias, horas extras e outros direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e, posteriormente, o TRT-MG, rejeitaram os pedidos da reclamante. As decisões foram fundamentadas na validade formal do contrato de parceria, que foi devidamente homologado pelo sindicato da categoria, e nas provas que demonstraram a autonomia na prestação de serviços.
TRT-MG: atuação ocorreu com autonomia e liberdade
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou que a prestação dos serviços se deu com liberdade de organização e ausência de subordinação jurídica — elementos incompatíveis com a configuração de vínculo empregatício, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da CLT.
O contrato assinado entre a cabeleireira e o salão estabelecia uma relação de parceria autônoma, sem controle direto da rotina de trabalho da profissional. A homologação sindical reforçou a formalidade do acordo. Segundo a relatora, a autonomia exercida pela profissional foi compatível com a Lei do Salão Parceiro, afastando a incidência das normas trabalhistas tradicionais.
Provas indicaram autonomia na agenda e nas decisões
Documentos apresentados no processo, como prints de agenda e trocas de mensagens, além de depoimentos, demonstraram que a cabeleireira:
- Organizava sua própria agenda de atendimentos;
- Tinha liberdade para recusar clientes e definir horários;
- Prestava serviços em outros estabelecimentos de forma eventual.
Esses elementos evidenciaram que não havia controle direto do salão sobre a rotina da profissional, nem imposição de jornada ou metas, o que configura uma relação de parceria e não de emprego. O colegiado do TRT-MG concluiu que esses aspectos são incompatíveis com os requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício, especialmente a subordinação jurídica.
Comunicação de ausência não caracteriza vínculo empregatício
Um ponto levantado pela reclamante foi o fato de comunicar ao salão suas ausências. No entanto, a decisão do TRT-MG foi categórica ao afirmar que essa prática não configura subordinação, mas sim um ajuste comum dentro da dinâmica de uma parceria formal, especialmente quando se compartilha o mesmo espaço físico de atendimento.
Segundo o entendimento da Corte, a comunicação de ausência reflete uma conduta colaborativa e não hierárquica, mantendo-se dentro dos limites da autonomia contratada.
STF reconheceu validade da Lei do Salão Parceiro
A decisão do TRT-MG também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.352/2016 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625. Na ocasião, o STF validou os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não utilizados de forma fraudulenta com o objetivo de mascarar vínculos empregatícios.
No caso julgado, o TRT-MG entendeu que não houve indícios de fraude na formalização do contrato e que ambos os lados respeitaram os termos acordados.
Decisão mantém improcedência dos pedidos da trabalhadora
Com base nas provas e nos fundamentos legais apresentados, o TRT-MG manteve a sentença de primeira instância, negando o recurso da cabeleireira e julgando improcedentes todos os pedidos trabalhistas.
A decisão reforça a importância de cumprir rigorosamente os requisitos legais para a celebração de contratos de parceria, incluindo a autonomia efetiva na prestação de serviços e a homologação sindical, a fim de evitar riscos jurídicos e garantir segurança para ambas as partes.
Implicações da decisão para o setor de beleza e profissionais autônomos
O reconhecimento da validade do contrato de parceria neste caso representa um marco importante para o setor da beleza, oferecendo segurança jurídica para salões e profissionais autônomos que atuam de forma regularizada.
Para os empresários do setor, a decisão confirma que é possível contratar profissionais parceiros, desde que respeitadas todas as exigências legais. Já para os profissionais de beleza, o caso reforça a importância de manter sua autonomia na prática profissional, garantindo liberdade para organizar sua agenda e decidir sobre sua atuação.
O que diz a Lei do Salão Parceiro
A Lei nº 13.352/2016 estabelece regras específicas para os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais autônomos. Entre os principais pontos estão:
- Contrato por escrito, com homologação pelo sindicato da categoria;
- Liberdade na organização de horários e atendimentos;
- Remuneração proporcional ao valor dos serviços prestados;
- Possibilidade de atuar em outros estabelecimentos;
- Responsabilidade tributária e previdenciária individualizada.
O objetivo da lei é equilibrar a operação dos salões com a autonomia dos profissionais, evitando a caracterização de vínculo empregatício, desde que não haja subordinação, habitualidade com controle de jornada e dependência econômica exclusiva.
Conclusão: segurança jurídica depende da formalização correta
A decisão do TRT-MG no processo 0011050-57.2024.5.03.0039 (ROT) confirma que os contratos de parceria válidos e formalizados nos termos da Lei do Salão Parceiro afastam o reconhecimento do vínculo de emprego.
Para evitar passivos trabalhistas, salões de beleza, profissionais parceiros e contadores devem garantir a formalização adequada dos contratos, assegurando a autonomia na prática profissional, a documentação necessária e a participação sindical no processo. Dessa forma, todos os envolvidos ganham em segurança jurídica, previsibilidade e profissionalismo.