Implementado em 1962 no governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090/62, consiste em uma gratificação para todos os empregados com carteira assinada. O valor a ser pago é proporcional ao tempo de contribuição do empregado, podendo chegar ao equivalente de um salário pago por mês.
Assim sendo, se você é contratado em regime de CLT, tem direito a receber o benefício. O valor corresponde a 1/12 de remuneração por mês trabalhado e pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Quem pode receber?
Por lei, todo trabalhador contratado em regime CLT, tem o direito de receber o benefício desde que esteja atuando na empresa, no mínimo 15 dias com registro. Caso cumpra esse requisito, você receberá o 13º salário.
Como é feito o cálculo?
De acordo com a Lei n° 4.090/62, o cálculo corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado. Ou seja, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.
Exemplo: Salário: R$ 1.000
Meses/ Ano: 12
Meses/Trabalhado: 9
R$ 1.000 ÷ 12 x 9 = R$ 750,00 de 13º salário
Quando o 13º é pago?
De acordo com a lei, o empregador deve pagar até 50% do valor do benefício até o dia 30 de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro. Entretanto o valor pode ser adiantado juntamente com o pagamento das férias, quando solicitado pelo trabalhador.
Tem desconto?
Assim como no salário, no 13º ocorre os descontos de imposto de renda, FGTS e INSS. Caso o pagamento do benefício seja parcelado o desconto só ocorrerá na segunda parcela.