Implementado em 1962 no governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090/62, consiste em uma gratificação para todos os empregados com carteira assinada. O valor a ser pago é proporcional ao tempo de contribuição do empregado, podendo chegar ao equivalente de um salário pago por mês. 

Assim sendo, se você é contratado em regime de CLT, tem direito a receber o benefício. O valor corresponde a 1/12 de remuneração por mês trabalhado e pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. 

Quem pode receber? 

Por lei, todo trabalhador contratado em regime CLT, tem o direito de receber o benefício desde que esteja atuando na empresa, no mínimo 15 dias com registro. Caso cumpra esse requisito, você receberá o 13º salário.

Como é feito o cálculo? 

De acordo com a Lei n° 4.090/62, o cálculo  corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado. Ou seja, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

Exemplo:  Salário: R$ 1.000 

                 Meses/ Ano: 12

                 Meses/Trabalhado: 9

                 R$ 1.000 ÷  12 x 9 = R$ 750,00 de 13º salário 

Quando o 13º é pago? 

De acordo com a lei, o empregador deve pagar até 50% do valor do benefício até o dia 30 de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro. Entretanto o  valor pode ser adiantado juntamente com o pagamento das férias, quando solicitado pelo trabalhador.  

Tem desconto? 

Assim como no salário, no 13º ocorre os descontos de imposto de renda, FGTS e INSS. Caso o pagamento do benefício seja parcelado o desconto só  ocorrerá na segunda parcela.

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